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5 de Maio de 2024

Demitida semanas após parto de natimortos, trabalhadora será indenizada

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O TRT da 15º região reconheceu o direito à estabilidade no período de cinco meses para uma trabalhadora que perdeu dois filhos na 22ª semana de gestação.

Demitida logo após o ocorrido, a trabalhadora será indenizada pelo período reconhecido pela justiça entre a data do desligamento e o término da garantia de emprego.

Consta nos autos que a trabalhadora foi demitida apenas sete semanas após o parto de dois bebês natimortos.

De acordo com a lei, a trabalhadora tem direito à reintegração ou a uma indenização substitutiva, pois a dispensa ocorreu durante o período de estabilidade gestacional de cinco meses.

Em sua defesa a empresa alegou que não houve de fato o parto, mas um aborto espontâneo, o qual dá o direito de apenas duas semanas de estabilidade. Afirmou ainda, que a mulher não entregou declaração de óbito fetal.

Em sua decisão o desembargador Luís Henrique Rafael, relator do processo, destacou que ausência de declaração de óbito por morte fetal, não deve prejudicar o direito da trabalhadora, destacando que a norma tem o propósito de proteger a gestante.

"A ausência de cumprimento da previsão contida na resolução do conselho Federal de Medicina 1.779/05, quanto à obrigatoriedade de fornecimento, pelo médico, de declaração de óbito por morte fetal, não pode vir em prejuízo da gestante. O objetivo da norma não é desproteger a mulher." - declara o desembargador Luís Henrique Rafael.

Fonte: Migalhas

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