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2 de Maio de 2024

Denúncia anônima não verificada não legítima a entrada da Polícia em domicílio.

Publicado por Rafael Santana
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📌 A Quinta turma do STJ deu provimento ao Recurso em HC, para que fossem anuladas as provas obtidas a partir da entrada de policiais na casa de suspeito sem autorização judicial ou sem a realização prévia de diligências para conferir a denúncia anônima.

Apesar de existir precedentes em sentido contrário, a tese referida adequa-se com a jurisprudência do STF que, ao julgar recurso extraordinário, determinou a devolução ao STJ para aplicação do entendimento do Tema 280 da repercussão geral.

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