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5 de Maio de 2024

Denúncia de crime societário não precisa individualizar ação dos acusados

Publicado por Consultor Jurídico
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Nos crimes societários não se pode individualizar, desde logo na denúncia, a ação ou comportamento de cada um dos denunciados. Com este entendimento, pacífico no Supremo Tribunal Federal, a 1ª Turma da corte negou nesta terça-feira (7/6) pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de dois sócios de uma empresa paulista, acusados de transferir para o exterior mais de US$ 1 milhão, por meio de operações de câmbio.

Ao analisar o mérito do HC, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que o caso trata de crime societário, em que a defesa alega que a denúncia teria sido genérica ...

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