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5 de Maio de 2024

Denúncia deve mostrar que pessoa física cometeu ilícito pela empresa

Publicado por Consultor Jurídico
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Mesmo nos crimes societários ou de autoria coletiva, a denúncia não pode atribuir responsabilidade penal a pessoa física apenas em razão da posição que ela ocupa na empresa. É indispensável que seja demonstrada a relação entre a conduta atribuída ao réu e a violação da norma legal.

Com base nesse entendimento já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 6ª Turma determinou o trancamento da ação penal e anulou a quebra de sigilo fiscal de dois empresários e dois advogados denunciados pelo Ministério P...

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