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1 de Maio de 2024

Denúncias da "lava jato" apontam, em 2004, crime que foi tipificado em 2012

Publicado por Consultor Jurídico
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Advogados que atuam na chamada operação “lava jato” já têm um trunfo na manga para questionar acusações do Ministério Público Federal. Executivos e outros personagens investigados viraram réus por supostamente integrar uma organização criminosa criada há cerca de dez anos para praticar “delitos no seio e em desfavor da Petrobras”. O problema é que o conceito de organização criminosa somente entrou na legislação brasileira em 2012.

Neste ano, aliás, o Superior Tribunal de Justiça trancou uma Ação Penal por julgar “inviável” reconhecer esse tipo de crime antes das leis 12.694/2012 e 12.850/2013, que colocaram os pingos nos “is”. A primeira norma definiu o delito como a reunião de três ou mais pessoas com o objetivo de conseguir vantagem mediante crimes, enquanto a segunda, mais específica sobre o tema, aumentou o número mínimo de membros para quatro.

Cinco denúncias...

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