Denúncias de propaganda eleitoral irregular são maioria na Ouvidoria do TRE
Cerca de 80% das denúncias que são encaminhadas à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) estão relacionadas à propaganda eleitoral irregular, de acordo com a ouvidora, desembargadora Socorro Guedes, que também é vice-presidente do órgão.
A partir de maio deste ano, somado à aproximação do pleito, já foram registradas mais de 300 manifestações de eleitores, sendo que 80% delas são denúncias. Os outros 20% estão relacionados à solicitação de informações – local de votação, prazos para emissão de 1ª e 2ª vias de título de eleitor, dentre outras solicitações. "Quando a Ouvidoria recebe uma denúncia ou reclamação, seja de Manaus ou do interior, nós colhemos a demanda ou pedido de informação e encaminhamos imediatamente ao juiz eleitoral. Ou, quando se tratar de crime eleitoral, o Ministério Público é o responsável para tomar as providências necessárias no primeiro momento, portanto, a Ouvidoria encaminha imediatamente ao MP", informa Socorro Guedes.
Este mês foi lançada a Cartilha da Propaganda Eleitoral para as eleições municipais de 2012, editada pelo TRE com apoio da Assembleia Legislativa do Amazonas. De acordo com o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, presidente do TRE amazonense, a publicação vai somar com as outras ações da Justiça Eleitoral para preservar a legitimidade do processo democrático. A cartilha mostra o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral, explicando, por exemplo, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a proibição da utilização dos trios elétricos, o que é permitido durante os comícios e reuniões públicas, aborda também a questão da distribuição de camisetas, canetas, bonés, calendários, brindes, cestas básicas e similares, além da proibição da propaganda em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viaduto, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Neste último caso, se o responsável não remover a propaganda e proceder a restauração do bem, no prazo de 48 horas, pode ser multado em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil (Art. 37, Lei nº 9.504/97).
A população deve acionar a Ouvidoria
A desembargadora Socorro Guedes comenta ainda que as atividades da Ouvidoria precisam ser mais divulgadas pela mídia para que o eleitor possa tirar suas dúvidas e fazer as observações relacionadas ao pleito. "Temos notado que a população ainda desconhece o trabalho da Ouvidoria. Tivemos um exemplo recente a respeito dessa questão. Depois das nossas visitas aos maiores colégios eleitorais no interior ou aqueles que poderiam apresentar alguma dificuldade, passamos a registrar uma procura maior por informações junto à Ouvidoria", comentou Socorro Guedes.
O telefone da Ouvidoria do TRE, que funciona desde 2009 no Amazonas, é o (92) 3611-4566. Também é oferecido o atendimento presencial, na avenida André Araújo, s/n, Aleixo, na sede do Tribunal. O horário de funcionamento do atendimento via fone/fax e presencial é das 8h às 15h, de segunda a sexta. No portal www.tre-am.jus.br, o cidadão poderá acessar o link da Ouvidoria para sugestões, críticas, reclamações, denúncias e/ou solicitações para esclarecimento de dúvidas sobre as atividades prestadas pela Justiça Eleitoral.
Divisão de Divulgação do Tribunal de Justiça do Amazonas
(92) 3303.5209/5210 - Fórum Ministro Henoch Reis
(92) 2129-6771/6772
www.tjam.jus.br