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3 de Maio de 2024

Departamento de Precatórios disponibiliza formulário para requisição de pagamentos

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O Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Piauí, em atendimento ao § 2º do art. 4º da Resolução CNJ nº 115/10, disponibilizou, desde ontem o dia 15 de fevereiro, um novo modelo de formulário para a expedição de Ofício Requisitório para Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, a ser utilizado por juízes e desembargadores.

O modelo segue as determinações da Resolução TJPI nº 38, de 18.10.2011 e deverá ser utilizado para Requisições de Pequeno Valor (RPV) e para Precatórios, trazendo algumas inovações, como a individualização dos valores por credor (mesmo em ações plúrimas ou coletivas) e o destaque de honorários advocatícios.

Além disso poderão ser inseridas outras informações, como eventuais compensações em direitos de credores ou de advogados, penhoras existentes, ordens de arresto/sequestro e ainda a concessão de preferência de pagamento para portadores de doença grave e para maiores de 60 anos, a ser decidida pelo Juízo da Execução.

Uma outra inovação consiste no conjunto de notas explicativas do formulário, que informam detalhadamente sobre o seu preenchimento e orientam os servidores da Secretarias Judiciais sobre os documentos que devem acompanhar o Ofício Requisitório, como, por exemplo, as certidões de trânsito em julgado da Ação de Conhecimento e dos Embargos à Execução e os cálculos homologados pelo juízo da execução.

Na página eletrônica ainda se encontra disponibilizada toda a legislação aplicável aos Precatórios, as listas de Precatórios e RPVs do Estado e dos municípios do Piauí e ainda um modelo de Requerimento de Pagamento Preferencial, a ser preenchido pelo titular do crédito e protocolado junto ao Departamento de Precatórios.

O Juiz Auxiliar da Presidência para Precatórios, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, destaca que a implantação de tais formulários e a disponibilização da legislação têm por objetivo padronizar a apresentação do Ofício Requisitório perante o Tribunal, evitando-se devoluções aos juízos de origem para complementação de informações e novas juntadas de documentos.

Para acessar os formulários, clique neste link

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