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8 de Maio de 2024

Depois da morte

Publicado por Espaço Vital
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Anotem, está entre aspas em julgado do STJ: "não é possível interpor novo recurso de apelação, nem complementar as razões da apelação anterior, em caso de morte da recorrente posterior à interposição do recurso".

O acórdão procura dar uma aula processual: "os recursos devem ser interpostos no prazo previsto pelo CPC, juntamente com as razões do inconformismo. Com a interposição da apelação, ocorre a preclusão consumativa, não se reabrindo o prazo para recorrer ou complementar o recurso em favor da sucessora da recorrente falecida".

A solução é a entrada do espólio, assumindo o processo na situação em que ele se encontra. (REsp nº 1.114.519)

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