jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Depositário infiel não pode ser preso

Publicado por Direito Vivo
há 13 anos
0
0
0
Salvar

A prisão civil de depositário infiel é ilícita, qualquer que seja a modalidade do depósito. Com este entendimento, fundamentado na súmula vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Câmara Cível do TJRS concedeu habeas corpus preventivo a proprietários de empresa com pedido de falência, garantindo-lhes o direito de ir e vir livremente.

O casal ingressou com o pedido, alegando que, caso não entregassem os bens depositados, seriam considerados depositários infieis nos autos do pedido de falência ajuizado por Steyer Comércio de Gás e Derivados Ltda., que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio.

(imagem meramente ilustrativa)

Destarte, inexiste situação de fato plausível para a incidência do inciso LXVIIdo artt. 5ºº daConstituição Federall que autorizava a prisão civil do depositário infiel, uma vez o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe precipuamente a guarda daConstituiçãoo (art. 102, CF), elaborou súmula com efeito vinculante aos demais órgãos do Judiciário e da Administração, vedando a prisão do depositário infiel, afirmou o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto (Relator).

O magistrado destacou também que a prisão civil é medida de exceção e que, conforme aConstituição Federall, só se justifica, na restrita hipótese do devedor de alimentos.Proc. 70039364591

  • Publicações15334
  • Seguidores71
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações380
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depositario-infiel-nao-pode-ser-preso/2581469
Fale agora com um advogado online