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21 de Maio de 2024

Depósito insuficiente não gera improcedência em ação de consignação, diz STJ

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, nesta quarta-feira (10/10) entendimento de que a insuficiência dos depósitos em ação consignatória não leva à improcedência do pedido, mas à extinção parcial da obrigação até o montante da importância consignada.

A partir de agora, portanto, quando o depósito em ação consignatória for insuficiente, ao invés de considerar o pedido improcedente, o STJ vai passar a entender que há procedência parcial da ação, extinguindo do julgamento o montante já depositado e reduzindo ou eximindo o autor do ônus da sucumbência.

De acordo com os ministros, a decisão vai uniformizar sua interpretação sobre os efeitos da insuficiência do depósito ofertado na ação de consignação em pagamento. O tema foi admitido como representativo de controvérsia repetitiva.

Na sessão do dia 8 de agosto, o então relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, substituindo o ministro Raul Araujo, afirmou que a própria natureza da ação consignatória pressupõe a incontrov...

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