Depressão depois de assaltos é doença profissional
De acordo com a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (item II), a depressão entra na categoria de doenças profissionais uma vez fique provado o nexo entre seu surgimento e as atividades do empregado. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) anulou dispensa de um gerente bancário que ficou depressivo após presenciar seguidos assaltos à agência em que trabalhava. Por maioria, o colegiado considerou os episódios de violência como concausa do transtorno psíquico do empregado. O termo significa o conjunto de fatores preexistentes ou posteriores capazes de modificar o curso natural do resultado, os quais o agente desconhecia ou não podia evitar.
O trabalhador foi admitido no banco em junho de 1983 e exerceu a função de gerente numa a...
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