jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Depressão depois de assaltos é doença profissional

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
20
4
6
Salvar

De acordo com a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (item II), a depressão entra na categoria de doenças profissionais uma vez fique provado o nexo entre seu surgimento e as atividades do empregado. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) anulou dispensa de um gerente bancário que ficou depressivo após presenciar seguidos assaltos à agência em que trabalhava. Por maioria, o colegiado considerou os episódios de violência como concausa do transtorno psíquico do empregado. O termo significa o conjunto de fatores preexistentes ou posteriores capazes de modificar o curso natural do resultado, os quais o agente desconhecia ou não podia evitar.

O trabalhador foi admitido no banco em junho de 1983 e exerceu a função de gerente numa a...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações671
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depressao-depois-de-assaltos-e-doenca-profissional/113470944
Fale agora com um advogado online