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5 de Maio de 2024

Deputado Daniel Zen apresenta anteprojeto que esclarece licença a servidoras públicas gestantes em partos prematuros

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O líder do governo na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Daniel Zen (PT), apresentou na sessão desta terça-feira (6) uma indicação ao Poder Executivo, com um anteprojeto de lei complementar em anexo que “Altera o § 2º do art. 112 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a licença à gestante em caso de parto prematuro.

A indicação tem por objetivo deixar mais claro o direito à extensão do período de licença à gestante às servidoras públicas estaduais, nos casos de nascimento prematuro, previsto no artigo 112 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

Segundo o deputado, a expressão “sem que tenha sido requerida a licença” que diz respeito ao § 2º da lei, abre margem para dúvidas, como, por exemplo: se a servidora já requereu a licença e o parto foi prematuro, terá o direito estendido mesmo assim?

Para Daniel Zen, a redação de uma lei tão importante não pode ser permeada de dúvidas. “Por esse motivo se faz necessária uma modificação da redação atual do § 2º do artigo 112 da CC 39/93, a fim de que o direito à extensão do período de licença à gestante às servidoras públicas estaduais, nos casos de nascimento prematuro, fique mais claro”, pontuou.

O deputado falou ainda sobre o projeto de lei que autoriza a concessão de bolsa-auxílio para professores das escolas de tempo integral. Ele afirmou que os educadores receberão o retroativo do benefício que foi prometido pelo governo.

“Nós votaremos esse projeto ainda hoje nesta casa, os professores receberão a bolsa prometida pelo governo, com pagamento retroativo. Vale ressaltar que o processo das escolas de tempo integral ainda é um processo em construção e por este motivo ainda enfrenta alguns problemas. Hoje, o problema das bolsas-auxílio será corrigido, mas garanto que todos os problemas trazidos pelos educadores serão devidamente resolvidos”, finalizou.

Mircléia Magalhães
Agência Aleac

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