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30 de Abril de 2024

Deputado defende programa de manejo e proteção do Pirarucu

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O Pirarucu (Arapaima gigas) é uma espécie tão importante, que já se tornou um potencial econômico em vários estados. Por este motivo também é a espécie mais atingida pela pesca predatória. Neste contexto, o deputado José Domingos Fraga (PSD), apresentou um projeto de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa, que institui o Programa para Manejo e Proteção da Espécie Pirarucu, no Estado.

O projeto prevê ações concretas de caráter preventivo e repressivo com a participação do poder público e sociedade civil organizada. Também consta a criação de um programa de incentivo financeiro e técnico para criação da espécie em cativeiro, com o intuito de aliviar a pressão da pesca pela oferta constante da espécie proveniente da piscicultura.

De acordo com o parlamentar, a proposta ainda defende o desenvolvimento sustentável da criação do Pirarucu em cativeiro como fonte de alimentação, emprego e renda visando à preservação, conservação e recuperação dos ecossistemas aquáticos.

De carne saborosa, o Pirarucu se difere dos demais animais da espécie; têm em média 2 metros e costumam chegar a 250 quilos. È um peixe de fácil captura, pois, como é uma espécie que possui o sistema respiratório modificado, ou seja, necessita de se expor fora dágua em busca de oxigênio, é facilmente percebido por qualquer pessoa, principalmente na época da seca quando são encontrados em lagos e lagoas com água a menos de um metro de profundidade.

O deputado explica que em muitos casos, pescadores menos esclarecidos são aliciados para capturá-los e transportá-los, além de ser uma espécie típica de água parada, o índice de mortalidade desta espécie é muito grande. Em Mato Grosso, o Pirarucu é comum na região do Araguaia.

Se considerarmos vários fatores aliados a pesca e a comercialização do peixe no estado, percebe-se a necessidade de ações urgentes para garantir melhores condições aos pescadores e condições mais sustentáveis a espécie e ao meio ambiente, defendeu o parlamentar.

Atualmente, as regras de manejo existentes para espécie se limitam às normas estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente- IBAMA, como o período de defeso do pirarucu entre os meses de outubro a março e o tamanho mínimo de captura de 150 cm para o comprimento total do peixe.

Mais Informações:

Secretaria de Comunicação Social

(65) 3313-6310/ 6283

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