Deputado Paulo Duarte requer providências da OAB/MS contra a nova lei da pesca
O deputado estadual Paulo Duarte (PT), entrou nesta segunda-feira (03) com um pedido de providências na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, contra a nova lei da pesca (3.886, de 28 de abril de 2010) que está em vigor no Estado e que foi aprovada pela Assembléia Legislativa. O parlamentar pede que a Ordem ingresse na justiça estadual com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O requerimento foi entregue ao presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.
Na avaliação do presidente da OAB/MS, a documentação entregue pelo deputado Paulo Duarte será devidamente analisada pela Instituição. Ele determinou que o presidente da Comissão de Direito Ambiental, Abel Costa de Oliveira, estude o caso e dê um parecer no prazo máximo de cinco dias.
“Recebi com preocupação essa lei que permite a utilização de petrechos e todos os insumos de pesca, que antes eram proibidos”, afirmou Leonardo Duarte. Segundo ele, a Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul não ficará omissa diante do problema.
Segundo Paulo Duarte, a lei ofende o artigo 222 da Constituição Estadual, que prevê a proteção ao meio ambiente. No documento Paulo Duarte cita que a lei é excessivamente permissiva, “prevendo basicamente a possibilidade de utilização de todos os petrechos e insumos de pesca, como bóias fixa e móvel, covo, anzóis de galho, redes, tarrafas, espinhel e outros”.
Outro problema apontado pelo parlamentar é que a lei permite que pessoas que não vivem da pesca exerçam irregularmente a atividade, como profissionais liberais, comerciantes, autônomos e outras pessoas de diversas categorias profissionais. “Isso prejudica o verdadeiro pescador, que trabalha exclusivamente com a pesca”, afirma.
Vícios de Inconstitucionalidade - No documento entregue à OAB/MS, Paulo Duarte faz um retrospecto sobre toda a tramitação da Lei até a sua aprovação pelo Legislativo Estadual, que antes disso, recebeu 63 emendas. Ele explica, ainda, que na qualidade membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, entendendo que o projeto de lei continha vícios de inconstitucionalidade, que impediam sua aprovação, apresentou voto em separado, retirando todas as emendas de sua autoria e rejeitando integralmente o parecer do relator.
De acordo com o parlamentar, “em que pese a retirada de todas as emendas de minha autoria, várias delas ainda constam da redação da Lei 3.886. Se as emendas foram retiradas, não foram aprovadas. Não sendo elas aprovadas, não poderiam constar do texto final da lei recentemente publicada”, argumenta Duarte.