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4 de Maio de 2024

Deputados aprovam companhia de doulas para as gestantes

Profissionais são reconhecidas pela OMS e em diversos países. No Brasil, a categoria tem certificação na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

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Mato Grosso prossegue avançando no sentido de seguir, oficialmente, orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) já adotada pelo setor de Saúde de vários países, entre eles o Brasil, no reconhecimento das doulas palavra grega que significa a mulher que serve. Elas são acompanhantes de parto e oferecem suportes afetivo, físico, emocional e de conhecimento para as mulheres antes, durante e depois do procedimento.

A posição favorável ao Projeto de Lei nº 152/2013, do deputado Wagner Ramos (PR), foi dada pelos demais parlamentares durante a primeira votação da matéria em Plenário. Ela determina que maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada do estado devem permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

Para o parlamentar republicano, a importância e o reconhecimento dessas profissionais não deixam dúvidas. O Código 3221-35, da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é claro: as doulas são acompanhantes de parto com certificação ocupacional obtida em curso para essa finalidade. E elas devem ser escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes para favorecer a evolução do parto e o bem-estar das futuras mães, lembrou Wagner.

A OMS também reconhece que as doulas são estrategicamente importantes para reverter um quadro preocupante. Enquanto a organização recomenda que apenas 15% dos partos de um país sejam operações cesarianas, no Brasil 52% deles são cirúrgicos e atinge o índice considerado alarmante de 80% em hospitais privados.

Além disso, a presença da doula não se confunde com a de um acompanhante. Este último está garantido pela Lei Federal 11.108/2005 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a aprovação, o PL 152/2013 entrou em fase de estudos na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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