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17 de Junho de 2024

Derrubada suspensão por inadimplência da OAB

STF declara inconstitucional a pena disciplinar por 10x1 prevista no Estatuto da OAB

Publicado por NAP Advogados
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O STF declarou a inconstitucionalidade da suspensão de advogados por inadimplência

Julgando o Recurso Extraordinário n. 647.885, por dez votos a um , vencido o Min. Marco Aurélio, a corte entendeu que a suspensão pela infração disciplinar do art. 34, inciso XXIII, do Estatuto da OAB constitui sanção política para forçar pagamento de tributo.

Entendo tecnicamente correta a decisão, em consonância com a jurisprudência da corte, mas fica a preocupação com o impacto que isto terá para as finanças da OAB, que já são significativamente impactadas pela inadimplência. O TED-SP possui a 5a Turma que só julga este tipo de processo, como fica agora?

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4105161

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