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5 de Maio de 2024

Desaposentação, reaposentação e a decisão do STF.

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Fonte Imagem: ND Mais

Plenário do STF decide que os aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisarão devolver os valores.

O Plenário do STF, na última quinta-feira (06/02/2020), decidiu que os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e que obtiveram decisão favorável, transitada em julgado, com a desaposentação e reaposentação manterão seus salários com o valor recalculado.

Entretanto, para àqueles que ainda aguardam análise recursal referente ao recálculo irão manter os benefícios no valor anterior à data da decisão, mas para os valores recebidos de boa-fé, não haverá necessidade de devolução.

Conceitua-se que a desaposentação ocorria quando o aposentado renunciava à aposentadoria anteriormente concedida e requeria uma nova para que contasse o período anterior e o período novo de contribuição.

Já na reaposentação, o aposentado renuncia à aposentadoria concedida e os períodos contributivos anteriores, para que se realizasse um novo cálculo com base nos novos salários de contribuição.

Esta decisão ocorreu no julgamento dos embargos de declaração, RE 381367, RE 827833 e RE 661256, em 2016, o STF definiu que somente por meio de lei seria possível definir parâmetros de recálculo tendo em vista novas contribuições.

Por fim, quanto aos recursos, coube a Corte do STF reformular tese de repercussão geral: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.

  • Sobre o autorCaroline Gregório Advocacia Previdenciária - porque a vida pede proteção agora.
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