Desaposentação (Troca de aposentadoria)
Possibilidade com base no pedido de tutela de evidência
Inicialmente, para facilitar a compreensão do leitor, a desaposentação nada mais é do que a troca da aposentadoria atualmente recebida por outra aposentadoria mais vantajosa, para aqueles que se aposentaram mas continuaram trabalhando e contribuindo.
Importante esclarecer que o aposentado não perderá nem terá suspenso seu benefício atual por causa do processo. Outro ponto necessário de esclarecimento é que o único meio para buscar a desaposentação é o processo judicial, pois o instituto foi criado por juristas e não encontra previsão expressa em lei.
Diversos juízes federais têm entendido que os aposentados possuem direito a um reajuste com base nas novas contribuições, sendo que em alguns casos esses reajustes chegam a mais de 100% do valor do benefício.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui decisão favorável desde 2013, estando a matéria atualmente sob julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) para decisão final sobre a possibilidade ou não da desaposentação.
Ocorre que, enquanto essa decisão final não sai, juízes têm concedido a desaposentação liminarmente com base no instituto da tutela de evidência (art. 311) trazido pelo Código de Processo Civil de 2015 e os novos benefícios têm sido concedidos em cerca de 20 a 30 dias após o ajuizamento da ação. Assim, o segurado já fica recebendo a nova aposentadoria desde a decisão liminar até que o STF profira sua decisão final.
O STF é composto por 11 (onze) ministros e atualmente a matéria está com 4 (quatro) votos proferidos, sendo 2 (dois) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários.
Como já dito, muitos brasileiros já estão recebendo novas aposentadorias, sendo que muitos tiveram seus benefícios com valores dobrados, e milhares já ajuizaram seus processos, sendo bastante provável que o STF futuramente se pronuncie definitivamente favorável à justiça social, fazendo com que os aposentados que buscaram a justiça tenham a devida retribuição de todas as contribuições feitas após terem se aposentado.
Por fim, é altamente recomendável que um advogado especialista em direito previdenciário previamente realize os cálculos para depois ajuizar a ação, caso seja realmente benéfica, pois em algumas situações existe a possibilidade de o valor ser menor que a aposentadoria atual, caso em que se deve ter cautela. Essa redução pode decorrer da diminuição do valor das contribuições ou da cessação das mesmas pelo segurado aposentado, por exemplo.
* Carlos Augusto Ramos. OAB/SC 41.086. Advogado Trabalhista e Previdenciário e sócio do escritório Carlos Ramos Advocacia.