jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Descabimento de rescisória para discutir prescrição. Preclusão.

Publicado por Bruno Fuga
há 4 anos
2
0
0
Salvar

Recurso Especial nº 1.749.812/PR. Ementa recurso especial. Ação rescisória, com base em violação literal de lei, contra sentença transitada em julgado em ação de cobrança de débitos condominiais. Tese de que o § 5º do art. 219 DO CPC/1973 impunha ao juiz o reconhecimento, de ofício, da prescrição. Improcedência. Prescrição é matéria circunscrita ao direito material das partes, restrita à esfera de sua disponibilidade. Reconhecimento. Exceção substancial não suscitada pela parte beneficiária. Renúncia ao direito de defesa. Preclusão e coisa julgada. Verificação. Manejo de ação rescisória, fundada em violação literal de lei, sem que a questão afeta à prescrição tenha sido objeto de deliberação na ação originária. Descabimento (...) Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Brasília, 17 de setembro de 2019 (data do julgamento). Ministro Marco Aurélio Bellizze, Relator.

  • Sobre o autorAdvogado e Professor
  • Publicações342
  • Seguidores263
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações70
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/descabimento-de-rescisoria-para-discutir-prescricao-preclusao/857815312
Fale agora com um advogado online