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17 de Maio de 2024

Desconto indevido de empréstimo consignado em benefício previdenciário

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Infelizmente têm se tornado comum os descontos indevidos de empréstimos consignados nos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do INSS.

Muitas vezes, o aposentado ou pensionista não efetuou a contratação do empréstimo e, em algumas ocasiões, sequer percebe os descontos indevidos em sua aposentadoria, eis que são descontados diretamente pelo INSS.

Recentemente, a Hasse advocacia e consultoria tevê êxito em ação judicial em que foi requerida por meio de tutela de urgência (pedido liminar) a suspensão dos descontos no benefício de um aposentado.

No caso em específico, o aposentado não havia contratado o empréstimo consignado e este vinha sendo descontado de sua aposentaria indevidamente desde o ano de 2017.

O Juiz determinou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário, entendendo que os argumentos trazidos pela parte autora eram plausíveis, assim como invertendo o ônus da prova, cabendo a instituição financeira comprovar a existência e validade da contratação do empréstimo consignado.

Salienta-se que o objeto principal da ação é que seja declarada a inexistência do débito, assim como sejam restituídos, em dobro, os valores descontados indevidamente da aposentadoria do autor.

Desse modo, se você é aposentado ou pensionista do INSS fique atento aos valores que estejam sendo descontados de sua aposentadoria, a fim de verificar se efetivamente são devidos.

Caso constante alguma irregularidade ou fique em dúvida sobre algum desconto, consulte um profissional de sua confiança.

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