Desconto salarial indevido permite rescisão indireta
Os descontos salariais autorizados por lei são apenas os relacionados ao adiantamento ou a dispositivos legais e normativos, além de descontos por danos que o empregado tenha causado. Nas demais hipóteses, os cortes são ilegais. Com base neste entendimento, 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região rejeitou Recurso Ordinário e manteve a rescisão indireta de um contrato de trabalho, como determinou o juiz Marcos Vinicius Barroso, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A funcionária entrou na Justiça contra a Priscila Pisos e Carpetes e a Turilessa, empresa que atua no setor de transportes, afirmando que ambas pertencem ao mesmo grupo. Ela disse que foi demitida da primeira companhia e contratada pela segunda e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como o pagamento do direitos trabalhistas devidos. Entre as irregularidades citadas na reclamação, estavam descontos referentes a diferença de malote e acertos sem culpa comprovada e acusação injusta de furto.
Em primeira instância, o juiz rejeitou a alegação de que trata-se de duas empresas do mes...
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