jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Descontos femininos são legais?

Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
0
0
0
Salvar

Victor Carvalho

É bastante comum e corriqueiraa prática de determinados bares, casas noturnas e festas de cobrarem o valor do ingresso masculino superior ao ingresso feminino. Muitas vezes o ingresso masculino possui o dobro do valor do feminino. O argumento dos donos de tais estabelecimentos é que homens não gostam de ir à festas que possuem tão somente homens. Com o ingresso feminino em um valor menor, há uma atração das mulheres para o local, o que, consequentemente, aumentaria a quantidade de homens. Entretanto, a pergunta que se tem que fazer é: isso é legal? Ou melhor, isso é constitucional?

A Constituição Federal, em seu art. determina que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - h...

Ver notícia na íntegra em Bahia Notícias

  • Publicações7242
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações25
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/descontos-femininos-sao-legais/2566201
Fale agora com um advogado online