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3 de Maio de 2024

Descontos por dívidas de empréstimo pessoal, acima de 30% sobre os rendimentos do consumidor é abusivo e gera Dano Moral

Jurisprudência do STJ limita descontos por parte do banco, nos débitos em conta do correntista endividado.

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Jurisprudência do STJ limita descontos por parte do banco, nos débitos em conta do correntista endividado.

O STJ pacificou o entendimento que, mesmo nos casos em que a pessoa tenha autorizado descontos, o banco não pode descontar mais que 30% da renda do consumidor (salário, aposentadoria, pensão etc), pois entende que, embora haja a obrigação do cliente em saldar suas dívidas, o mesmo não pode ficar sem condições de sobreviver, o que ocorreria se os bancos pudessem efetuar descontos superiores a esta porcentagem.

Nos outros casos, em que não há a autorização do cliente para os descontos na conta onde recebe o salário, os mesmos são ilegais e podem gerar a obrigação do banco em indeniza-lo.

Casos em que o banco efetua descontos para saldar dívidas, fazendo com que cheques emitidos acabem devolvidos por falta de fundos (os quais existiam mas foram retirados pelo banco) também geram dano moral e a obrigação do banco de indenizar, porque o nome do cliente acaba no CPF (Cadastro de Cheques sem Fundo do Banco Central) e, conseqüentemente no SPC e SERASA, criando uma situação de restrição de crédito junto ao comércio.

Também gera o dano moral quando o banco se apodera de grande parte do salário do cliente e acaba por inviabilizar a sua subsistência e de sua família, criando uma situação totalmente despropositada e humilhante para o trabalhador, que se vê sem a fonte de seu sustento, sem condições de pagar suas dívidas e muitas vezes de adquirir bens de primeira necessidade como alimentação, por conta de atos ilegais cometidos pelos bancos.

A conduta é abusiva e pode ser reparada por medida judicial!

ATENÇÃO: Só se aplica para desconto de empréstimo em folha de pagamento/consignado, entendimento também pacificado pelo STJ, dentre outras exceções.

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FONTE:

  1. STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.584.501 - SP (2015/0252870-2)
  2. http://www.sosconsumidor.com.br/faq_det-7,27,344,dano-moral-descontar-do-salário-sem-autorizacao-ger...
  3. https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ita&sequencial=1545039&...
  4. http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI264551,71043-STJ+afasta+limite+para+banco+debitar+emprestimo...
  • Sobre o autorEspecialista em Direito Civil e em Direito Criminal
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