Descontos por dívidas de empréstimo pessoal, acima de 30% sobre os rendimentos do consumidor é abusivo e gera Dano Moral
Jurisprudência do STJ limita descontos por parte do banco, nos débitos em conta do correntista endividado.
Jurisprudência do STJ limita descontos por parte do banco, nos débitos em conta do correntista endividado.
O STJ pacificou o entendimento que, mesmo nos casos em que a pessoa tenha autorizado descontos, o banco não pode descontar mais que 30% da renda do consumidor (salário, aposentadoria, pensão etc), pois entende que, embora haja a obrigação do cliente em saldar suas dívidas, o mesmo não pode ficar sem condições de sobreviver, o que ocorreria se os bancos pudessem efetuar descontos superiores a esta porcentagem.
Nos outros casos, em que não há a autorização do cliente para os descontos na conta onde recebe o salário, os mesmos são ilegais e podem gerar a obrigação do banco em indeniza-lo.
Casos em que o banco efetua descontos para saldar dívidas, fazendo com que cheques emitidos acabem devolvidos por falta de fundos (os quais existiam mas foram retirados pelo banco) também geram dano moral e a obrigação do banco de indenizar, porque o nome do cliente acaba no CPF (Cadastro de Cheques sem Fundo do Banco Central) e, conseqüentemente no SPC e SERASA, criando uma situação de restrição de crédito junto ao comércio.
Também gera o dano moral quando o banco se apodera de grande parte do salário do cliente e acaba por inviabilizar a sua subsistência e de sua família, criando uma situação totalmente despropositada e humilhante para o trabalhador, que se vê sem a fonte de seu sustento, sem condições de pagar suas dívidas e muitas vezes de adquirir bens de primeira necessidade como alimentação, por conta de atos ilegais cometidos pelos bancos.
A conduta é abusiva e pode ser reparada por medida judicial!
ATENÇÃO: Só se aplica para desconto de empréstimo em folha de pagamento/consignado, entendimento também pacificado pelo STJ, dentre outras exceções.
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FONTE:
- STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.584.501 - SP (2015/0252870-2)
- http://www.sosconsumidor.com.br/faq_det-7,27,344,dano-moral-descontar-do-salário-sem-autorizacao-ger...
- https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ita&sequencial=1545039&...
- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI264551,71043-STJ+afasta+limite+para+banco+debitar+emprestimo...