Descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha agora é crime
A Lei nº 13.641/2018, publicada nesta quarta-feira (04/04), torna crime o descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A Lei 13.641/2018 incluiu o art. 24-A na Lei nº 11.340/2006, que dispõe o seguinte: "Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos".
A criminalização do descumprimento das medidas protetivas é mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, que é compreendida pela violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Toda mulher vítima de qualquer forma de violência deve buscar junto às autoridades competentes a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/2006.
Caso não sejam cumpridas, responderá o agressor pelo crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência, podendo ser decretada a sua prisão preventiva.