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6 de Maio de 2024

Desembargador do TRT-18 libera JBS de reter contribuição sindical de empregados

Publicado por Consultor Jurídico
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O desembargador Gentil Pio de Oliveira, do TRT da 18ª Região (Goiás), liberou a JBS de reter a contribuição sindical de seus funcionários. Para ele, o desconto no contracheque dos empregados e recolhimento da contribuição sindical, tornado facultativo pela reforma trabalhista, acarreta dano de difícil reparação.

Na primeira instância, o juiz da 18ª Vara do Trabalho de Itumbiara havia determinado o recolhimento a uma conta do juízo. De acordo com o magistrado, o fim do recolhimento obrigatório é inconstitucional, mas, enquanto o mérito da questão não for resolvida, o dinheiro tem de ser separado.

Ao conceder o mandado de segurança, o desembargador Pio de Oliveira considerou que a reforma trabalhis...

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