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18 de Maio de 2024

Desembargadora afirma que chope sem espuma não é chope

Publicado por Consultor Jurídico
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O colarinho do chope deve ser considerado parte do produto. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que livrou um restaurante de Blumenau, Santa Catarina, de pagar multa ao Inmetro por servir chope com colarinho

Para a relatora, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, “chope sem colarinho não é chope, como é conhecido nacionalmente”. Ela explicou que o tal colarinho é produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

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