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18 de Maio de 2024

Desenvolvimento Urbano aprova uso de água do mar em equipamento sanitário de cidade litorânea

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) que permite o uso de água do mar em equipamentos sanitários – como tanques, privadas, pias e tubulação correspondente – nas cidades litorâneas (PL 7108/17). Atualmente, a Lei de Saneamento Basico (Lei 11.445/07) só permite uso de água vinda da rede pública de saneamento básico.

O relator, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), manteve as alterações na comissão anterior e propôs ainda uma diretriz para incentivar projetos de dessalinização de água do mar e agua salobra (que é aquela que apresenta nível de salinidade intermediário entre a da água doce e a da água salgada).

“Julgamos pertinente a questão do uso da água do mar para a finalidade não potável de descarga sanitária como uma possibilidade para os titulares dos serviços públicos de saneamento, e não como uma obrigação. Também concordamos com a supressão dos fatores prazo e penalidade. Na prática e em combinação, estes fatores colocariam na ilegalidade tanto as prefeituras das cidades litorâneas quanto os proprietários dos imóveis nessas localidades”, defendeu Papa.

O projeto original tornava obrigatória a utilização da água do mar nos equipamentos sanitários das instalações prediais das cidades litorâneas do País e a exigência deveria ser atendida pelos proprietários dos imóveis no prazo de cinco anos; com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, caso a obrigatoriedade não seja cumprida.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário.




Íntegra da proposta:
  • PL-7108/2017
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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