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17 de Junho de 2024

Desistência de parcelamento em curso de contribuições sociais termina em 20-8

Publicado por COAD
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A Portaria 14 PGFN-RFB/2014 alterou a Portaria 13 PGFN-RFB/2014, para estabelecer que o sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, na forma da Lei 12.966, deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras:

a) na hipótese de pagamento à vista, a desistência deverá ser efetuada:

- até o dia 20-8-2014, na unidade da Receita Federal do domicílio tributário do sujeito passivo, quando se tratar de débitos, no âmbito da PGFN e da RFB, de contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;

- até o dia 25-8-2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, relativamente aos demais débitos administrados pelos mencionados órgãos.

b) na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31-10-2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso.

Vale ressaltar que as regras para pagamento à vista ou parcelamento de débitos na forma da Lei 12.966 não se aplicam aos débitos do Simples Nacional.

Para mais informações leia a nossa Orientação.

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