Despesas e taxas que o consumidor não tem que pagar!
Tema bastante relevante para o consumidor brasileiro, já que diz respeito a despesas cobradas indevidamente de nós por estabelecimentos comerciais e que afetam diretamente em nossos bolsos.
Entre as despesas indevidas estão as cobradas por financeiras ou bancos, quando financiamos um carro uma moto etc, são elas: tarifa de abertura de cadastro, tarifa de emissão de boleto, serviço de terceiros, gravame registro de contrato entre outras.
Lembrando que tais despesas estão descritas nos contratos, contratos esses que nem sempre é entregue a nós consumidores. Sendo que para recebermos a cópia desse contrato, para avaliar o que nos cobraram indevidamente, temos que ligar no 0800 do banco ou financeira e solicitar uma cópia do contrato de financiamento, já que na hora que fechamos o negócio nos dizer que junto com o carnê chegará também uma cópia do contrato.
Também não ficam para trás os bares restaurantes e similares ao nos cobrarem despesas do tipo: 1) couber artístico, na hipótese de não haver placas ou cartazes na entrada do estabelecimento ou também o consumidor ao entrar no ambiente não ser avisado pelos funcionários; 2) consumação mínima; 3) multa no caso de perder a comanda e 4) caixinha do garçom.
Essas práticas apesar de serem rotineiras são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que fazem parte do risco da atividade do negócio e não podem ser repassadas para nós consumidores.