jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Destaque aprovado permite acordo sobre condições de contrato de transporte

Publicado por Câmara dos Deputados
há 6 anos
0
0
0
Salvar

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 184 votos a 70, o destaque do PDT ao marco regulatório do transporte de cargas (PL 4860/16) e manteve no texto artigo que permite acordo individual ou coletivo sobre condições do contrato de transporte, como perdas e avarias, prazo de entrega, forma de pagamento e subcontratação.

Os deputados já aprovaram o texto-base do substitutivo do relator, Nelson Marquezelli (PTB-SP). A proposta cria um novo marco regulatório para o transporte rodoviário de cargas no País, definindo regras para a contratação de transportadores, regras de segurança nas estradas e prevê normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria, furtos e assaltos.

Está em análise, no momento, destaque do Psol que pretende manter, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contagem dos motoristas das transportadoras no cálculo de contratação mínima de aprendizes.



Íntegra da proposta:
  • PL-4860/2016
  • PL-8939/2017
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
  • Publicações97724
  • Seguidores268378
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/destaque-aprovado-permite-acordo-sobre-condicoes-de-contrato-de-transporte/591860962
Fale agora com um advogado online