jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Detentos deverão comprar sua própria tornozeleira eletrônica para cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto

Projeto do lei foi aprovado na Alerj e tem como justificativa a crise econômica e não dificultar o cumprimento dos regimes dos presos.

Publicado por Antonio Pedro Videira
há 7 anos
23
0
13
Salvar

A crise econômica vêm afetando a todos do Brasil já faz algum tempo, principalmente aqueles que assim como eu, residem no Estado do Rio de Janeiro, falido.

A redução de gastos foi implementada em uma escala absoluta, Saúde, Educação, Segurança, salário dos servidores, nada foi salvo, inclusive o sistema carcerário.

Sendo assim, relembrando a entrevista da Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, que pode ser encontrada aqui, um detento custa R$ 2,4 mil por mês, e um estudante do ensino médio R$ 2,2 mil por ano, então o que fazer para cortar gastos nesse sistema que já gasta muito mais do que deveria?

O Deputado Estadual Dionísio Lins (PP), criou o projeto de lei 1.989/16, que foi aprovado no dia 10/11/2016 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), tal projeto visa a alterar a Lei 5.530/09 que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de apenados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Com esse projeto em vigor, os presos do sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro poderão optar pela compra do dispositivo utilizado para rastreamento eletrônico para o cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto.

O monitoramento poderá ser feito através do uso de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo. Os custos do sistema utilizado também serão do preso, com exceção para aquele que utiliza a justiça gratuita.

Cabe ressaltar o fato de que além de desonerar o Estado da obrigação da compra do dispositivo, tal projeto é benéfico também ao detento, pois na crise atual, mesmo quando o preso possui o direito de progredir de regime o cumprir a pena em aberto ou semiaberto, acaba permanecendo no regime fechado pois o Estado não consegue arcar com o custo do aparelho necessário para a progressão.

  • Sobre o autorAdvogado, CEO do Escritório Videira e Palhano Advogados
  • Publicações12
  • Seguidores529
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5158
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/detentos-deverao-comprar-sua-propria-tornozeleira-eletronica-para-cumprimento-de-pena-em-regime-aberto-ou-semiaberto/406022721
Fale agora com um advogado online