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3 de Maio de 2024

Determinado bloqueio de bens de Geraldo Riva e Humberto Bosaipo

Publicado por JurisWay
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Em decisão monocrática, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para determinar o bloqueio dos bens do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, do ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso Humberto Melo Bosaipo e de outras pessoas.Riva, Bosaipo e os demais são acusados de improbidade administrativa pela suposta prática de operações financeiras irregulares na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O Ministério Público requereu medida liminar de indisponibilidade de bens dos réus, mas o TJMT negou o pedido.Segundo o acórdão, para a decretação de indisponibilidade dos bens dos envolvidos em atos de improbidade deveria haver prova inequívoca quanto ao desfazimento do patrimônio que comprometa a efetividade de futura decisão definitiva, bem como a presença dos pressupostos do fumus boni iuris (evidência do direito alegado) e do periculum in mora (risco de dano irreversível).Fortes indíciosPara a ministra Regina Helena Costa, entretanto, a decisão está em confronto com a orientação do STJ de que é possível a decretação da indisponibilidade ou o bloqueio de bens do indiciado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause lesão ao patrimônio público ou importe enriquecimento ilícito, ainda que não exista a comprovação de dilapidação de patrimônio, ou de sua iminência.O periculum in mora, nessa fase, milita em favor da sociedade, encontrando-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade da ação de improbidade administrativa, no intuito de garantir o ressarcimento ao erário e/ou a devolução do produto do enriquecimento ilícito, decorrente de eventual condenação, nos termos estabelecidos no artigo 37, parágrafo 7º, da Constituição, explicou a ministra.A ministra determinou o retorno do processo à origem para cálculo do valor a ser bloqueado, em montante suficiente para garantir o ressarcimento ao erário e o pagamento de eventual multa civil.Leia a decisão. Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1286792
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