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3 de Maio de 2024

Detran oferece serviço de comunicação de venda gratuitamente

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Por Ascom do Detran

Muita gente nem sabe, mas quem vende um veículo tem 30 dias para comunicar a venda ao Detran. Caso contrário, corre o risco de continuar responsável pelo carro se o novo proprietário deixar de fazer a transferência de propriedade. É o caso de proprietários que recebem notificação de infrações cometidas pelo comprador do veículo ou cobrança de débitos — como IPVA e outras taxas — acumuladas quando o veículo já pertencia a outra pessoa. Em 2008, 45.950 vendedores comunicaram a venda do veículo ao Detran.

A comunicação de venda pode ser feita, gratuitamente, na sede do Detran, no Protocolo Geral, na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, das 8h às 16h, ou em qualquer um dos 47 postos de vistoria do Detran distribuídos por todo estado. Os postos funcionam das 7h45 às 18h. Quem mora no interior também tem a opção de procurar uma Ciretran.

- É importante lembrar de comunicar a venda do veículo ao Detran. Uma medida simples, rápida, sem custo e que livra o antigo dono de ter que responder por qualquer problema com o veículo ou mesmo ter que arcar com débitos que dizem respeito ao novo proprietário. Muita gente acaba tendo que pagar multas e até IPVA de um veículo que já vendeu faz tempo - explica o presidente do Detran, Sebastião Faria.

A comunicação de venda evita outro grande problema. Como o novo proprietário deixou de fazer transferência de propriedade e o vendedor não comunicou a venda, o veículo continua registrado no nome do antigo dono. Isso faz com que a pontuação referente às infrações registradas no cadastro do veículo sejam transferidas para o antigo proprietário, já que o carro continua no nome dele.

Mesmo quem vendeu um veículo há mais de 30 dias pode e deve comunicar a venda, se o novo dono ainda não tiver feito a transferência de propriedade. No site do Detran, é possível verificar se o veículo ainda está no nome do antigo proprietário, clicando em “consulte o cadastro do seu veículo”. O Código de Trânsito Brasileiro não prevê multa para o antigo dono por ter vencido o prazo para realizar o serviço, mas a responsabilização “solidária” pelas penalidades impostas ao novo proprietário até que a venda seja comunicada.

Mas, atenção: para realizar o serviço, é preciso apresentar cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade. Quem não tiver a cópia autenticada do CRV também pode fazer a comunicação, desde que apresente outro documento que comprove a venda do veículo, como nota fiscal da concessionária ou algum contrato. Além disso, são exigidos os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, cópia do CPF do proprietário, original e cópia do comprovante de residência. O usuário deve preencher um formulário, que pode ser impresso pelo site www.detran.rj.gov.br .

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