jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Detran pode cobrar multas e taxas para liberar veículo apreendido

Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
0
0
0
Salvar

É legal a cobrança de multa e demais despesas de proprietário que teve veículo apreendido devido à infração de trânsito. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que modificou decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolhendo recurso especial do Departamento de Trânsito do estado.

A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, destacou que não é legal a retenção do veículo como forma de coagir o proprietário a pagar a pena de multa. Entretanto, ressaltou, é d...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações41
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/detran-pode-cobrar-multas-e-taxas-para-liberar-veiculo-apreendido/1016120
Fale agora com um advogado online