jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Devedor comete fraude contra credores por vender imóvel

Publicado por Expresso da Notícia
há 18 anos
0
0
0
Salvar

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que omete fraude contra credores o devedor que vende imóvel e, com isso, torna-se incapaz de saldar a dívida contraída. Com esse entendimento unânime, o a Justiça gaúcha declarou a invalidade da alienação da propriedade. O Tribunal confirmou decisão de primeira instância, que determinou o retorno do bem ao patrimônio do vendedor para que o imóvel possa garantir o pagamento do débito.

A dívida soma R$ 132 mil. Os credores ingressaram com a Ação Pauliana, demanda com a finalidade de anular atos praticados pelo devedor insolvente ou que fique reduzido à insolvência por meio deles. A Justiça de 1º Grau admitiu a ocorrência da fraude e determinou a nulidade da alienação do imóvel.

O relator da apelação do devedor, desembargador Odone Sanguiné, salientou ter havido ato fraudulento na venda de terras pelo apelante (devedor) ao seu filho de 16 anos, à época. Foram vendidos 35 hectares e na escritura, destacou o magistrado, consta o pagamento à vista do elevado valor de R$ 28 mil por um adolescente. “Nada há nos autos de sua efetiva realização”, frisou.

A situação patrimonial do devedor registra a existência de um apartamento. Porém, lembrou o desembargador, o bem é da família e está hipotecado, não podendo o réu abater o débito junto às autoras. O recorrente também possui uma fração de campo de 25 hectares, cuja área alcançaria R$ 27.142,85, considerando a proporção entre os 35 hectares alienados ao seu filho.

“Não há notícia nos autos sobre a existência de outros bens no patrimônio do alienante passíveis de garantir o cumprimento de suas obrigações”, assegurou. Dessa forma, acrescentou, configura-se que o ato da alienação foi prejudicial aos credores, por tornar o devedor insolvente, ou por ter sido praticado em estado de insolvência.

Participaram da sessão de julgamento, em 26/7, as desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

Proc. 70014495964

  • Publicações8583
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações169
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devedor-comete-fraude-contra-credores-por-vender-imovel/5234
Fale agora com um advogado online