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5 de Maio de 2024

Devedor de pensão alimentícia terá nome incluído no SPC, diz juiz

O código civil determina que o réu tem um prazo de três dias para pagar o valor determinado pela sentença proferida

Publicado por Patricia Teixeira
há 9 anos
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Laiane Cruz

A partir de agora os devedores de pensão alimentícia, que tiverem suas ações julgadas no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana, deverão ter o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A informação é do juiz titular da 2ª Vara de Família da comarca feirense, Régio Xavier. Segundo o juiz, o objetivo é garantir que as execuções de ações de pensão alimentícias seja cumpridas na cidade.

O código civil determina que o réu tem um prazo de três dias para pagar o valor determinado pela sentença proferida. O juiz Régio Xavier explica que outros estados já praticam a inclusão do nome do réu em órgãos de proteção ao crédito, a exemplo do SPC, caso este não cumpra a determinação da Justiça.

“Aqui na 2ª Vara de Família a gente vai fazer isso. Não existe previsão legal, mas existem julgados, então existe possibilidade jurisprudencial. Com isso toda ação de execução de alimentos que ingressar aqui, a primeira coisa que nós vamos fazer já no despacho inicial, além de determinar a citação, vai ser a inclusão do devedor em órgão de restrição ao crédito. Isso não é coisa nova e já existe em outros estados”, afirmou o juiz.

De acordo com Régio Xavier, duas espécies de execução já eram comumente aplicadas nos casos envolvendo pensão: aquela contra devedor solvente que acaba em penhora e a execução que resulta em prisão civil, a qual varia de 30 a 90 dias. O juiz salienta ainda que para fugir das punições previstas em lei o devedor tem que comprovar que não tem condições de pagar o valor proferido na sentença.

“Eu sugiro às mães que entraram com ação de alimentos que não façam acordo com os devedores. Depois que o cidadão é preso, em mais de 90% dos casos ele arruma esse dinheiro. Outro ponto que merece destaque, é que o cidadão tem que fazer o depósito judicial, pois nesse caso não tem como dizer que pagou o que não pagou. Ele efetivamente tem que pagar”, disse.

As informações são do repórter Ney Silva do Acorda Cidade.


Fonte: http://www.acordacidade.com.br/noticias/133969/devedor-de-pensao-alimenticia-tera-nome-incluido-no-s...

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