Devido à pandemia do Coronavirus parcelas de financiamento de carro foram judicialmente suspensas, entenda
Judicialmente, uma consumidora conseguiu a suspensão da cobrança das parcelas de financiamento de veículo em seu nome, utilizado por seu marido como motorista de aplicativo.
A consumidora alegou que comprou veículo em seu nome, de forma parcelada, para que seu marido, que estava desempregado, trabalhasse como motorista de aplicativo. Porém, devido à pandemia do Coronavirus, e pelo isolamento social, o marido se viu obrigado a deixar a atividade de motorista de aplicativo, e como se não bastasse, ainda teve o pedido de auxílio emergencial negado!
Diante disso, requereu judicialmente a suspensão das prestações do financiamento.
Ao analisar o caso, a juíza do caso observou que a consumidora comprovou que o veículo, de fato, era utilizado pelo seu marido para transporte de passageiros através de aplicativo, com o objetivo de complementação da renda familiar.
A juíza destacou que é sabido que a atividade foi profundamente atingida durante o período de isolamento social, e ainda, constatou que o deferimento do pedido de suspensão do parcelamento não afetará a manutenção da atividade do banco, já que se trata de instituição financeira sólida, destacando:
"Ademais, tenho como relevante o pedido da parte autora porque indica que há fundado receio de ineficácia do provimento final, tendo em vista que, se acaso concedida a tutela de mérito somente ao final, poderá haver lesão grave de difícil reparação durante a tramitação do processo."
Com isso, deferiu a liminar para determinar ao banco que suspenda a cobrança das prestações do financiamento, vencidas e vincendas, a partir de março até seis meses da decisão.
- Processo: 5093333-11.2020.8.13.0024 (30ª vara Cível de Belo Horizonte/MG)
- Veja a decisão.