jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Devo pagar o imposto de importação?

Tome nota!

Publicado por Bruno V. Gomes
há 7 anos
11
1
29
Salvar

De fato os produtos nacionais são caros e se comparados aos respectivos internacionais a disparidade aumenta. Logo, importar se torna uma opção.

Veja o breve diálogo a seguir:

X: Estou pensando em comprar um Iphone.

Y: Soube de uma promoção boa na loja Z, confere lá.

... Pouco tempo depois:

X: NOSSA! Mesmo com a promoção que você falou está muito caro.

Y: Importa então! Fica fica mais barato.

X: Boa ideia!

Mas importar o produto desejado compensa? Talvez!

Se o importador é pessoa física que efetua compra de até US$ 100,00 (cem dólares americanos) e a remessa é a postal internacional, SIM, compensa, porque o importador fará jus a isenção do Imposto de Importação.

Se a Receita Federal do Brasil, ainda que preenchidos todos os requisitos para a isenção do Imposto de Importação, condicionar o importador ao recolhimento do tributo, este, poderá resguardar seu direito tanto na esfera administrativa (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) quanto na esfera judicial (Vara do Juizado Especial Federal*).

  • Publicações3
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1958
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devo-pagar-o-imposto-de-importacao/433356139
Fale agora com um advogado online