Devo pagar o imposto de importação?
Tome nota!
De fato os produtos nacionais são caros e se comparados aos respectivos internacionais a disparidade aumenta. Logo, importar se torna uma opção.
Veja o breve diálogo a seguir:
X: Estou pensando em comprar um Iphone.
Y: Soube de uma promoção boa na loja Z, confere lá.
... Pouco tempo depois:
X: NOSSA! Mesmo com a promoção que você falou está muito caro.
Y: Importa então! Fica fica mais barato.
X: Boa ideia!
Mas importar o produto desejado compensa? Talvez!
Se o importador é pessoa física que efetua compra de até US$ 100,00 (cem dólares americanos) e a remessa é a postal internacional, SIM, compensa, porque o importador fará jus a isenção do Imposto de Importação.
Se a Receita Federal do Brasil, ainda que preenchidos todos os requisitos para a isenção do Imposto de Importação, condicionar o importador ao recolhimento do tributo, este, poderá resguardar seu direito tanto na esfera administrativa (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) quanto na esfera judicial (Vara do Juizado Especial Federal*).