Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples
Publicado por Última Instância
há 12 anos
Incide apenas juros simples sobre depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic. A decisão foi dada pela 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que acompanhou voto do ministro Mauro Campbell Marques em recurso movido pela TIM Celular contra a Fazenda Nacional. A empresa telefônica requereu a aplicação de juros compostos ao depósito.
Por discordar do valor da correção do depósito que havia feito em juízo, a TIM entrou com recurso no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Todavia, o tribunal decidiu que a taxa Selic seria a mais apropriada, por refletir os juros reais e a variação inflacionária do período, e, além disso, o somatóri...
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