jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Devolução de valor por construtora inadimplente não satisfaz

Publicado por JusPodivm
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Tem sido cada vez mais frequente a procura do Poder Judiciário por adquirentes de (futuras) unidades autônomas, compromissadas à venda pelo incorporador, nos termos do artigo 29, da Lei 4.591/64. Foram diversos os fatores econômicos e sociais que contribuíram para o enorme crescimento desse merc...

Leia notícia na íntegra:

http://www.conjur.com.br/2014-jun-05/devolucao-valor-construtora-inadimplente-nao-satisfaz

Ver notícia na íntegra em JusPodivm

  • Publicações9160
  • Seguidores89
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devolucao-de-valor-por-construtora-inadimplente-nao-satisfaz/122431431
Fale agora com um advogado online