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30 de Abril de 2024

Dia do Vegano no estado de São Paulo

Data será comemorada anualmente no dia 1º de novembro.

Publicado por Anna Victoria Leonel
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Dia 03 de setembro foi sancionada, pelo governador João Doria (PSDB), uma lei que institui e inclui no Calendário Turístico o “Dia do Vegano” no Estado de São Paulo.

A lei 17.145 foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, dia 04 de setembro. Teve como fundamento o projeto de lei 451/18, do deputado Wellington Moura (PRB) inspirado no Dia Mundial Vegano, criado pela ativista Louise Wallis, na Inglaterra em 1994. Com a promulgação, a data será celebrada anualmente em 1º de novembro e passa a valer ainda para esse ano.

O veganismo nunca deve ser entendido como uma dieta, afinal é um modo de vida que visa eliminar toda e qualquer forma de exploração animal, buscando ainda a libertação animal em todas as frentes possíveis, não apenas na alimentação, mas também no vestuário, em testes, na composição de produtos diversos, no trabalho, no entretenimento, no comércio e outros. O vegano é quem pratica o veganismo em todas suas ações e busca excluir, na medida do possível e do praticável, todas as formas de exploração e de crueldade contra animais.

A The Vegan Society, mais antiga entidade vegana do mundo, define da seguinte forma:

"O veganismo é uma forma de viver que busca excluir, na medida do possível e do praticável, todas as formas de exploração e de crueldade contra animais, seja para a alimentação, para o vestuário ou para qualquer outra finalidade. Dos veganos junk food aos veganos crudívoros – e todos mais entre eles – há uma versão do veganismo para todos os gostos. No entanto, uma coisa que todos nós temos em comum é uma dieta baseada em vegetais, livre de todos os alimentos de origem animal, como: carne, laticínios, ovos e mel, bem como produtos como o couro e qualquer produto testado em animais."

O que acha dessa nova lei? Já sabia sobre o tema veganismo?

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