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3 de Maio de 2024

Diárias de hotéis não precisam ter 24 horas, decide STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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Os hotéis têm o direito de cobrar a diária de 24 horas como valor mínimo, mesmo que o cliente fique menos que isso nas instalações. A decisão é da da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor.

A entidade alega que os horários de check-in e check-out dos hotéis administrados pela ITC Administração e Hotelaria, responsável pela administração do hotel Sheraton, em São Paulo, violam o Código de Defesa do Consumidor por prever a entrada às 15h e a saída ao meio-dia.

Os ministros discutiram um recurso especial da ITC Administração e Hotelaria contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo - que havia determinado à empresa o pagamento de indenização a consumidores relativa ao período não usufruído nas habitações.

A entidade solicitava não apenas a suspensão da cobrança da diária no valor completo, como também a restituição aos hóspedes do valor financeiro correspondente a essas três horas suprimidas.

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