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5 de Maio de 2024

Dica de Direito do Trabalho #14/30:

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Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

#direito #professor #opentowork #trabalho

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