Dicas sobre a declaração de IR que está chegando!
www.tomazelliecortinaadv.com
A declaração de imposto de renda deve ser enviada pelo contribuinte entre os dias 02 de Março, até 30 de Abril. Contudo é fundamental separar a documentação antes para garantir a melhor restituição, ou não cair na malha fina.
A declaração diz respeito aos eventos tributários de 2019, de janeiro a dezembro, e não do corrente ano. Estão obrigados a declarar:
- Pessoas cuja renda foi superior a R$ 28.559,70 em 2019 (R$ 2.379,97 p/ mês);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados na fonte, cuja soma ultrapasse R$ 40.000,00 no ano (isso vale para abonos pecuniários, vales, bolsas de estudo, benefícios da previdência social, rendimento da poupança, diárias, dividendos, doações e heranças, indenizações trabalhistas, securitária, dentre outros);
- Quem, na venda de bens, obteve ganho de capital sujeitos a incidência do IR, ou quem realizou operações na bolsa;
- O agricultor que teve renda anual superior a R$ 142.798,50;
- O Agricultor que teve até dia 31 de dezembro posse ou propriedade de imóvel cujo valor seja igual ou superior a R$ 300.000,00;
Uma observação importante para esse ano é que não será dedutível, a contribuição patronal previdenciária do empregado doméstico. Assim o contribuinte que tem trabalhador doméstico registrado, deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 de incentivo fiscal.
Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!
Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/
Obrigado!