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17 de Maio de 2024

Diferença 13º salário do servidor público estadual de Goiás, entenda o processo.

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Em ação Ordinária Coletiva, de número 0004685.12.2016.8.09.0051, foi proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS SINDIPÚBLICO, o pagamento do valor da diferença do 13º salário referente aos anos de 2012 a 2016, no qual foi julgado procedente os pedidos autorais para condenar o Estado de Goiás a pagar as diferenças devidas.

Sendo assim, o Estado, diante das amplas procedências do pedido de diferença salariais, permitiu que o Judiciário fique autorizado a homologar o reconhecimento de procedência, nos referidos processos, INDEPENDENTE DE PREVIA CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO DO ESTADO DE GOIAS.

Para saber se tem direito a diferença salarial, entre em contato com nossos especialistas.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diferenca-13-salario-do-servidor-publico-estadual-de-goias-entenda-o-processo/831031373
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