Diferença de caixa pode ser descontada de salário
Publicado por Última Instância
há 15 anos
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o desconto feito no salário do empregado que exerce a função de caixa com o objetivo de repor ao banco eventuais diferenças de numerário em seu caixa ao final do expediente é lícito, mas deve observar o valor da gratificação paga ao bancário a título de "quebra de caixa".
A decisão da 2ª Turma reformou a decisão regional que pretendia devolver os valores descontados de uma ex-bancária do ABN Amro Real na Paraíba. Dessa forma o banco não terá de...
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