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30 de Abril de 2024

Direito à propriedade para moradores sem teto

Publicado por Consultor Jurídico
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Quando caminhamos pelo centro de grandes metrópoles, como o de São Paulo ou do Rio de Janeiro, deparamo-nos com moradores sem teto vivendo pelas ruas ou em imóveis e prédios ocupados em condições precárias. Nesse cenário, o direito a condições dignas de vida, com o acesso à moradia, salta à vista, remetendo ao direito à propriedade.

Segundo notícia da Rede Brasil Atual, a Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo (Sehab) desapropriará 24 prédios privados no centro de São Paulo para fazer programas habitacionais. Dentre os imóveis ocupados por movimentos sociais, entre 4 mil e 4,5 mil famílias os residem, sendo que serão atendidas com prioridade nos projetos. Vale lembrar, no contexto, que há imóveis públicos ocupados pelos moradores dos movimentos sociais.

Os 24 prédios privados passam por vistorias para que se cheque a viabilidade para projetos habitacionais ou de uso social. A notícia informa que todos serão declarados, através de decreto, como áreas de interesse social. Para a secretaria, espera-se que a maioria dos imóveis seja inclusa nos programas habitacionais.

Tendo isso em vista, caminhando rumo ao artigo 182, da Constituição, que prescreve que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, ocorre por diretrizes gerais fixadas em lei, e tem por objetivo: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade; e garantir o bem- estar de seu...

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