Direito de aprovado no concurso da Caixa Econômica federal à posse em função de contratação de terceirizados
Decisão exarada nos autos do processo 0000845.03.2015.5..10.0002, em desfavor da Caixa Econômica Federal - Reclamação trabalhista que reconhece o direito do reclamante a vaga oriunda de concurso público em razão de terceirização ilegal!
Explico! O candidato prestou concurso em 2014 para o cargo de técnico bancário novo, ocorre que a caixa não convocou como era esperado, e mais, realizou pregão para contratação de mão de obra terceirizada para atividades constantes das desempenhadas por técnicos bancários, o que é ilegal!
Com a ilegalidade, a expectativa de contratação convolou-se, ou converteu-se em direito líquido e certo!
Excelente e acertada decisão do TRT10!
Dúvidas e orientações estou à disposição para auxiliá-los!
Dra. Rejane Figueredo Paulino OAB/DF 35716 - Fone: 61.93189643