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5 de Maio de 2024

Direito de aprovado no concurso da Caixa Econômica federal à posse em função de contratação de terceirizados

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Decisão exarada nos autos do processo 0000845.03.2015.5..10.0002, em desfavor da Caixa Econômica Federal - Reclamação trabalhista que reconhece o direito do reclamante a vaga oriunda de concurso público em razão de terceirização ilegal!

Explico! O candidato prestou concurso em 2014 para o cargo de técnico bancário novo, ocorre que a caixa não convocou como era esperado, e mais, realizou pregão para contratação de mão de obra terceirizada para atividades constantes das desempenhadas por técnicos bancários, o que é ilegal!

Com a ilegalidade, a expectativa de contratação convolou-se, ou converteu-se em direito líquido e certo!

Excelente e acertada decisão do TRT10!

Dúvidas e orientações estou à disposição para auxiliá-los!

Dra. Rejane Figueredo Paulino OAB/DF 35716 - Fone: 61.93189643

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