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6 de Maio de 2024

Direito de imagem não é integrado a salário de jogador de futebol, diz TST

Publicado por Consultor Jurídico
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O direito de exploração da imagem de atleta profissional tem natureza civil e, portanto, não se confunde com o contrato especial de trabalho. Assim entendeu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar pedido de Luís Francisco Grando, conhecido como Chico, que cobrava valores pelo período em que jogou no Atlético Paranaense, entre 2005 e 2010.

Ele alegou que o Atlético pagava parte do salário por meio de pessoa jurídica, com a intenção de mascarar o repasse. Além do valor fixado em carteira de trabalho, o clube depositou entre R$ 5 mil e R$ 10 mil mensais ao atleta ...

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