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5 de Maio de 2024

DIREITO DO AUXÍLIO-ADOÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS PODE SER ESTENDIDO A OUTROS FUNCIONÁRIOS

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O auxílio-adoção, benefício estabelecido pela Lei 3.499/00 para servidores públicos estaduais, pode ser ampliado. O projeto de lei 588/15, dos deputados Tia Ju (PRB) e Flavio Serafini (PSol), determina que, além dos servidores efetivos - civis ou militares, ativos ou inativos - aqueles em cargo em comissão também terão direito ao benefício ao acolher criança ou adolescente. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a proposta nesta quarta-feira (13/12), em segunda discussão. O projeto ainda será votado em redação final pela Casa.

O acolhimento, por guarda, tutela ou adoção, deve seguir os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor do auxílio varia de acordo com a idade da criança acolhida: três salários mínimos para quem acolher criança de cinco a oito anos, quatro salários para oito a doze anos e cinco salários para doze a dezoito ou ainda criança ou adolescente com deficiência ou doenças graves que necessitem de cuidados permanentes.

“Muitas pessoas querem adotar, mas não têm condições financeiras, então o que queremos é expandir o direito, mesmo para pessoas que não são funcionárias públicas, mas que devem ser incentivados da mesma forma quando querem aumentar suas famílias”, explica Tia Ju.

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